Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913528048 (SHOPPING CIDADE DOS LAGOS), Processo 913528250 (SHOPPING CIDADE DOS LAGOS), Processo 912929790 (CILLA CIDADE DOS LAGOS), Processo 913129925 (Cidade dos Lagos), Processo 913528137 (CIDADE DOS LAGOS SHOPPING) e Processo 912929812 (CIDADE DOS LAGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;