Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829904158 (ACO DRAIN) e Processo 824159896 (ACO DRAIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com restrição do escopo originalmente reivindicado, tendo em vista cumprimento de exigência e a adequação à classe reivindicada. Não incluído o item "filmes isolantes" por não constar do escopo originalmente reivindicado. Também alterado o elemento nominativo declarado tendo em vista a figura reivindicada.