Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908722990 (AYURVEDIC CHANDAN), Processo 826221572 (VEDICA), Processo 908723032 (AYURVEDIC PATCHOULI), Processo 831145706 (INDIA HAIR-YURVEDICS FROM I.C.O.N.) e Processo 908723180 (AYURVEDIC ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;