Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824044894 (MARINGA) e Processo 819609374 (MARINGÁ TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em resposta à exigência de mérito, a classe do pedido foi alterada de 45 para 39 e os termos 'Administração de licenças; Serviços de preparação de documentos jurídicos' foram excluídos da especificação.