Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914375733 (SPECTRUMCANNABIS), Processo 914379321 (SPECTRUM CANNABIS), Processo 913127957 (SPECTRUM), Processo 914375938 (SPECTRUMCANNABIS), Processo 916336263 (SPECTRUM BIOMEDICAL BRASIL), Processo 916856070 (SPECTRUM THERAPEUTICS), Processo 914379453 (SPECTRUM CANNABIS), Processo 915157535 (SPECTRUM CANNABIS CBD), Processo 915239027 (SPECTRUM BRAZIL), Processo 916336328 (SPECTRUM CANNABIS BRASIL), Processo 915239140 (SPECTRUM BRASIL), Processo 918323274 (SPECTRUM THERAPEUTICS), Processo 915157810 (SPECTRUM CBD) e Processo 918323088 (SPECTRUM THERAPEUTICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;