Detalhes do despacho: Confirme se a natureza da marca requerida é mesmo de serviço e quais deles, conforme a classe 42 da NCL, deseja assinalar ou se houve equívoco no entendimento da natureza sendo uma marca de certificação. Se natureza da marca é realmente de certificação, já que pede "serviço de certificação", cumpra a exigência apresentando também a documentação necessária para marcas de certificação. Caso queira continuar como marca de serviço reapresente a especificação excluindo os serviços de certificação. O pedido de registro de marca de certificação é analisado em conformidade com o art. 148 da LPI, que determina que o mesmo deverá conter documentação técnica. Conforme disposto no Capítulo XV da Portaria INPI nº 8/2022, a documentação técnica deverá compreender:Objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;Meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto/serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos. É importante ainda frisar que o(s) requerente(s) de marca de certificação não pode(m) exercer atividade que guarde relação comercial ou industrial com o produto ou serviço objeto da certificação.