Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica e, de acordo com a especificação e o CNPJ apresentados, os serviços de contabilidade serão prestado pela própria requerente.Dessa forma, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca de certificação, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar "Serviços de contabilidade", na NCL (12) 35, sob pena de indeferimento.