Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930049764 (AE ATACADO ECOMMERCE), Processo 912854308 (AE AGRO EXCELÊNCIA), Processo 906207061 (AE ANIOLA EQUIPAMENTOS) e Processo 921234384 (AE GLOBAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;