Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos n° 929604008 (AE COMEX) e 931316219 (AE SOLUÇÕES TÉCNICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929882393 (ae ANTI-ESTILHAÇO), Processo 930049764 (AE ATACADO ECOMMERCE), Processo 906207061 (AE ANIOLA EQUIPAMENTOS) e Processo 920625665 (AE ATACADÃO DA ELETRÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;