Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915889803 (ee english exclusive), Processo 928317102 (EE INTERCÂMBIO), Processo 928316920 (EE IDIOMAS), Processo 827406770 (EE ESCOLA DE EMPREENDEDORES), Processo 826366503 (ESPAÇO APRENDER) e Processo 831227150 (EE EXPERTISE EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;