Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819604151 (JUSSARA), Processo 812376498 (JUSSARA), Processo 925229997 (Jussara), Processo 826964885 (JUSSARA), Processo 200066803 (JUSSARA), Processo 200012800 (JUSSARA) e Processo 812314492 (JUSSARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;