Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840734948 (ROCCO BY RODENSTOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2823, de 11 de fevereiro de 2025, para exame do acordo de convivência. A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência?, anexado à petição de apresentação de documentos n.º 850230538736, de 07 de novembro de 2023, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O acordo de coexistência de marcas foi estabelecido entre a requerente do pedido, ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., e MR ROCCO INTERNET LTDA.