Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906514550 (CSU.ITS), Processo 925916692 (UP DIGITAL.CSU), Processo 924618353 (MAGNUS CSU), Processo 906514363 (CSU.ITS), Processo 916333477 (CSU.DIGITAL), Processo 927003910 (CSU.PAYS Banking & Business Solutions), Processo 916333787 (CSU.DIGITAL), Processo 925916455 (Wideplatform.CSU), Processo 925538124 (wideware.csu), Processo 926874780 (CSU.PAYS Payments Solutions), Processo 902965450 (CSU.Acquirer), Processo 905576632 (CSU.HOST) e Processo 905576950 (CSU.Host). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;