Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902254669 - ISA+r, sofrendo Caducidade #850230592453; 930474368 ? IZA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917394143 (IZA Companhia Nacional de Seguros), Processo 919089143 (IZA), Processo 917394062 (IZA Seguradora), Processo 919088953 (IZA MOBILIDADE), Processo 917394330 (IZA Empresa de Seguros), Processo 921994451 (IZA) e Processo 917394232 (IZA Companhia Seguradora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;