Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931370140

CLÍNICA FELIPPE MATTOSO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2023
Concessão
03/06/2025
Vigência
03/06/2035

Titular

FLEURY S/A
60.840.055/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; serviços de telemedicina; fornecimento de serviços de prontuário médico online; coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica; laboratórios de análise clínica; serviços de saúde.; serviços médicos; aconselhamento em questões de saúde; assistência médica; exames médicos de rastreamento; serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; provimento de informações no segmento de saúde e medicina; serviço para soluções em saúde que conecta o usuário, médicos e prestadores de serviços de saúde com serviços médicos e de diagnóstico em medicina desde que incluídos nesta classe; serviços de pesquisa médica.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250520270 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLEURY S/A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("FELIPPE MATTOSO") não correspondente ao titular do pedido, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

  5. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…