Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912509740 (BRASILEIRISSIMA), Processo 922669295 (MARMITARIA BRASILEIRÍSSIMO), Processo 914367340 (B Brasileiríssima), Processo 923095144 (Viveiro & Floricultura Brasileiríssimo) e Processo 927291967 (BRASILEIRISSIMA FEITA DE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;