Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, é necessário apresentar documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Ressalta-se ainda que o conjunto de requerentes deverá ser informado no ato do depósito. Após o depósito, a inclusão ou a exclusão de cotitulares ou requerentes deverá ser solicitada por meio da petição de anotação de transferência de titularidade.