Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904064786 (P Passarela), 930980557 (PASSARELA BRAZIL) e 930986792 (Passarela Fitpremium Atacado). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900121726 (PASSARELA), Processo 813543428 (P PASSARELA), Processo 906975158 (PASSARELA MODAS), Processo 901785474 (PASSARELA), Processo 905029909 (P passarela kids) e Processo 918455685 (passarela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;