Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790053560 (ALMEIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado, de ofício, o termo ?PA? ao início do elemento nominativo, para melhor se adequar à imagem da marca conforme registrada, seguindo determinação do item 5.3 do Manual de Marcas.