Detalhes do despacho: Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome de família "DUPIN", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que, embora os documentos anexados à petição inicial comprovem que as sras. Isabela Maria Dupin e Ana Elisa Dupin são sócias da empresa requerente, não há autorização expressa para que a sociedade empresária "Instituto Stela Saraiva de Ensino nome fantasia da empresa Instituto StelaSaraiva de Ensino LTDA" requeira o registro do referido sobrenome como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".