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Marca · processo 931355001

MAZI CHIC CONCEPT

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DONA CATARINA ACESSORIOS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
33.167.320/0001-90 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de tecidos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250171196 (04/04/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: DONA CATARINA ACESSORIOS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de tecidos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Organização de eventos de moda para fins promocionais. (da classe 35)

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250171228 (04/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DONA CATARINA ACESSORIOS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906393965 (MAZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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