Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927927985 (JB.Montagem Elétrica) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 929407326 (JB FORROS DIVISÓRIAS PISOS E VIDROS) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 930492277 (JB CONSTRUÇÕES E REFORMAS) [Aguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário)]; 930842391 (JB CONSERVADORA) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 931025451 (JB Soluções em Engenharia) [Aguardando fim de sobrestamento]; 931079977 (JB ENGENHARIA) [Em exame de mérito prioritário (por tempo decorrido em exame)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913481033 (JB ENTULHO), Processo 825562929 (JB J BRASIL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS) e Processo 926971166 (JB PISCINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;