Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913591556 (PACTA FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão de "previdenciária" do item ?Desenvolvimento e atividades de consultoria e assessoria na área fiscal, tributária e previdenciária empresarial, público e privada?, para fins de adequação à classe, uma vez que o serviço se enquadra na classe 36. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.