Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920596703 (IDEAL ALIMENTAÇÃO; sob processo administrativo de nulidade); 929810244 (BAR E CHURRASCARIA IDEAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900712864 (ideal café), Processo 901449814 (ideal bistrô), Processo 902079557 (ideal bistrô) e Processo 903787407 (IDEAL PIZZAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;