Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931327857 - Manu Perfumaria e Cosméticos. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916826155 (MANÚ FONTELES MAKE UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para a NCL (12) 03, conforme opção da requerente em resposta à exigência de mérito. Excluídos o item "serviços de estética e maquiagem", por pertencerem à NCL (12) 44, tendo a requerente abdicado dos referidos serviços.Alterada a redação da especificação para melhor adequação à classe: realizados os adendos "Cosméticos paracuidados de" antes de "beleza"; bem como "[produtos de]" e "[não medicinais]" em relação ao item "higiene pessoal"; retirada a preposição "de" em "produtos de cosméticos".