Detalhes do despacho: Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2823, de 11/02/2025, apresente autorização expressa dos herdeiros do Sr. Cláudio Pastro para registrar seu nome abreviado como marca. Cabe esclarecer que os documentos apresentados não são hábeis a suprir a necessidade da autorização mencionada, uma vez que a cessão de direitos autorais não equivale a autorização referente ao direito de personalidade, sobre o qual versa o inciso XV do artigo 124 da LPI.