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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931334616

DOUGLAS NAKAZAWA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2023
Concessão
25/11/2025
Vigência
25/11/2035

Titular

GRUPO NKZ LTDA
38.903.550/0001-93 · Registro/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Serviços de geração de leads [marketing];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente o Requerente, titular do direito de personalidade em questão ?DOUGLAS NAKAZAWA?, a devida autorização a qual deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por TODOS os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

  4. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Oportunamente, reapresente declaração/autorização expressa permitindo o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, de acordo com o previsto no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Pedido requerido em regime de cotitularidade)

  5. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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