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Radar do INPI

Marca · processo 931333938

HEMOCURA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2023
Concessão
10/06/2025
Vigência
10/06/2035

Titular

FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
51.951.359/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos alimentares para seres humanos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250080815 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: VINICÍUS CASANOVA TURATTI

    Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Antibióticos;Antissépticos;Compressas;Gel antisséptico para aliviar a dor; Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamentos para uso humano;Pomadas para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Especificação mantida: Suplementos alimentares para seres humanos. (da classe 5) Também foi excluído da especificação ?Preparações para hemorroidas?, pois o produto não consta em ?Especificação a ser mantida no processo?.

  4. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250080561 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES

    Cedente: RAFAEL FORNARI. [BR]; VINICÍUS CASANOVA TURATTI [BR]

    Cessionário: FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

  5. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos, restringindo-a aos produtos com exercício lícito e efetivo, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n°9.279/1996. Observe ainda que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

  6. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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