Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840801475 (JACOBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: o item ?Serviços de engenharia, vistorias, perícia técnica, avaliação, laudo e parecer técnico de engenharia, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho.? foi substituído por ?Serviços de engenharia, a saber, vistorias, perícia técnica, avaliação, laudo e parecer técnico de engenharia, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho.?