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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931305225

A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NAIPI E TAROBA PRESENTES LTDA
13.342.184/0001-10 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos domésticos para vedar;Aplicativos, baixáveis;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Filmes cinematográficos, expostos;Filmes, expostos;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Luvas de dados;Óculos;Óculos de sol;Publicações eletrônicas, baixáveis;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;APLICATIVOS PARA ENTRETENIMENTO SOBRE A LENDA DAS CATARATAS; APLICATIVOS PARA VENDA DE SOUVENIRES ONLINE.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no CNPJ.

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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