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Radar do INPI

Marca · processo 931301157

DILED

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME
23.160.843/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Anúncio luminoso de néon;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de telefone;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Central telefônica;Detectores;Detectores de fumaça;Detectores infravermelhos;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Fios telefônicos;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Luminosos de néon;Luzes piscantes [sinais luminosos];Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Receptores de telefone;Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Sinais de alerta [luminosos];Sinais de segurança [luminosos];Sinais luminosos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Sirenes;Transformadores [eletricidade];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;Central de Comunicação para escadarias; Central de comunicação para escadas de emergência de prédios comerciais e residenciais; central de iluminação de emergência; Fonte de energia multifuncional.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250170659 (04/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME

    Procurador: Rafael Davi Vasconcelos

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DILED" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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