Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930769970 Divas Moda Plus Size. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908525346 (DIVAS SEMIJOIAS), Processo 920895212 (DIVAS STORE), Processo 922539235 (EMPORIUM DIVAS), Processo 923025707 (Divas Cosméticos By Camila Fróes), Processo 902690795 (DIVA'S MODA ÍNTIMA), Processo 918351723 (ESPAÇO DIVAS) e Processo 927525909 (LAS DIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;