Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901581666 (RÁDIO MEC FM RIO DE JANEIRO), Processo 901581720 (RÁDIO MEC AM BRASÍLIA), Processo 901581585 (RÁDIO MEC AM RIO DE JANEIRO), Processo 827182171 (RÁDIO MEC) e Processo 901581739 (RÁDIO MEC FM BRASÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de [Transmissão de podcasts] para melhor adequação à classe.