Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901785105 (CAÇAROLA), Processo 823342395 (ARROZ CAÇAROLA), Processo 815395051 (CAÇAROLA), Processo 828193070 (CAÇAROLA) e Processo 824744233 (ARROZ PARBOILIZADO CAÇAROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;