Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910084297 (TERUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a especificação ?Sistema para gestão e uso de terras para direcionar ações estratégicas, táticas e operacionais de insumos agropecuários?, por não pertencer à classe, uma vez que ?sistema para gestão? foi considerado um produto. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.