Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931209404 (ASSIS GESTÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926971565 (ASSIS COMPLIANCE E GOVERNANÇA), Processo 927266881 (ASSIS GESTÃO), Processo 927881691 (ASSIS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL), Processo 910757127 (ASSIS AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA) e Processo 912890851 (ASSIS AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;