Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930905067 JURA; 931056985 JURA FOOD; 930894740 JURA'S; 930905237 JURA LANCHES; 931105587 FOOD TRUCK DO JURA'S. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917776720 (JURA'S LANCHETERIA DESDE 1995). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por meio da inclusão do termo ?[Serviços de -]? para melhor adequá-la à classe reivindicada. Alterada a especificação por meio da exclusão do termo "[e etc]" por ser genérica para fins de classificação internacional.