Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924952342 (CASA.COM CG) e Processo 902521012 (CASA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 35, com a exclusão do termo "Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha", uma vez que o item é considerado genérico para fins de classificação NCL (12). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.