Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919709656 - SUPREMA NUTRIÇÃO ANIMAL, 826235077 ? SUPREMA, 928758397 - Suprema Multimarcas, 928860566 - GRUPO SUPREMA, 920907199 - SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA, 919319424 ? SUPREMA, 919319505 ? SUPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906510635 (S SUPREMA MÁQUINAS), Processo 920746276 (SUPREMMA), Processo 927797615 (SUPREMA HAMBURGUERIA ARTESANAL), Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA), Processo 826761291 (SUPREMA PRODUTOS PARA FIXAÇÃO E VEDAÇÃO) e Processo 912396431 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;? por ser genérico para fins de classificação e efetuada a respectiva substituição por: ?Comércio varejista de produtos alimentícios?. Incluído o adendo [artigos de iluminação] após ?material elétrico? para melhor adequação da especificação à classe. Incluído o adendo [manuais] após ?ferramentas? para melhor adequação da especificação à classe. Excluída a expressão ?e acessórios? após ?Comércio atacadista de roupas? por ser genérica para fins de classificação. Excluído o termo ?acessórios? após ?vestuário? por ser genérico para fins de classificação. Excluído o termo ?eletrodomésticos? por ser genérico para fins de classificação.Excluída a expressão ?artigos recreativos? por ser genérica para fins de classificação.