Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917944313 (BORA MINAS), Processo 917943660 (Bora Nordeste), Processo 917694104 (Bora SP), Processo 917780825 (Bora Brasil), Processo 917943449 (Bora DF) e Processo 918101085 (Bora PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;