Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930992946 (GRUPO MOLA); 910185697 (MOLA Movimento de Observação Livre de Amarras; aguardando exame de caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916175588 (MOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?promoção?, ?difusão? e ?promoção de eventos para rodadas de captação de investidores?, por seu caráter genérico ou por não pertencerem à classe reivindicada. Inseridas na especificação as ressalvas ?(organização de)? e ?(exceto para fins comerciais ou publicitários)?, para maior precisão e melhor adequação à classe reivindicada.