Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro marcário de nome civil (?CAMILA RIOJA?) requerido por pessoa jurídica (TECH CODE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA). Embora a titular do nome civil subscreva instrumento representando a empresa requerente, sua pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica que representa. Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ?CAMILA RIOJA?, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (TECH CODE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA) a referida autorização de pessoa física (?CAMILA RIOJA?), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).