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Radar do INPI

Marca · processo 931241235

elo EDITORA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ELO EDITORA LTDA
14.125.493/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Artigos de papelaria;Desenhos impressos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Horários impressos;Impressos [gravuras];Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Material impresso;Periódicos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Suportes de livros;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250153317 (27/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ELO EDITORA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?ELO?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822584352 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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