Detalhes do despacho: Em análise da classificação, foi excluído o segmento "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," da especificação "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", em face da Requerente possuir natureza jurídica incompatível com esta atividade.
Sobrestadores: Processo 932385672 (CONGRESSO BRASILEIRO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA)