Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910016682 (HBS-500), Processo 910949190 (HBS-A100), Processo 827358032 (HBS), Processo 910949093 (HBS-A80), Processo 910000441 (HBS-910) e Processo 910170886 (HBS-600). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a exclusão dos itens "Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos" para atendimento à nova orientação da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice.