Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica, a especificação apresentada não segue o formato requerido e é considerada genérica para fins de classificação.Dessa forma, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca de certificação, informe se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, reapresentando a especificação. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).