Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823471721 (CISA TRADING), Processo 916662810 (SISA), Processo 820870315 (CISA) e Processo 829293396 (CISACORP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi acrescentada ressalva ao item da especificação a seguir, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios [dos itens citados anteriormente]".