Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 923423893 (LIZ JEANS WEAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908345755 (LIZ EASYWEAR), Processo 821313720 (LIZ), Processo 816190437 (LIZ), Processo 816118574 (LIZ), Processo 820850187 (LIZ MATERNITY), Processo 908345828 (LIZ SPORT), Processo 900603054 (LIZ FIT SENSE), Processo 909357676 (LIZ MATERNITY), Processo 007021615 (LIZ) e Processo 820850179 (LIZ MATERNITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;