Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921609949 (Mu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à classe NCL (12) 35 reivindicada, realizaram-se ajustes às especificações livres descritas pelo requerente. Os itens ?Consultoria em tecnologia da informação; Desenvolvimento de programas de computador sob encomendas; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não customizáveis?, foram excluídos, por pertencerem à NCL (12) 42. Nos itens ?Sistemas de identificação; Identificadores?, foi feita a ressalva: (incluídos nessa classe).