Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro marcário composto por nome civil (?MONIKA MONGUILHOTT?) requerido por pessoa jurídica (MM - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA). Embora a titular do nome civil subscreva instrumento representando a empresa requerente, sua pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica que representa. Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ?MONIKA MONGUILHOTT?, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (MM - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA) a referida autorização de pessoa física (MONIKA MONGUILHOTT), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).